Caro(a) professor(a).
A Constituição Federal de 1988 cita em seu texto a defesa da Educação como um direito subjetivo do cidadão, sendo dever do Estado garantir a mesma, o que aos poucos vem se praticando.
A partir de dezembro de 1996, entra em cena a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, relatada e defendida pelo professor e antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997), oferecendo em um texto legal e sintetizado um direcionamento bem flexível que norteia a Educação em nosso País.
A LDBEN 9394/96 propõe-se a uma educação de qualidade e visa uma transformação de ordem social, tendo como atores muito importantes no processo, os professores por serem em muitas das vezes formadores de opinião e também responsáveis pela educação e formação de seus alunos, portanto e sem fazer nenhum tipo de apologia, a prática docente torna-se incompleta e desamparada sem o conhecimento necessário da Carta Magna da Educação.
Além de a Lei encontrar-se arraigada no cotidiano do complexo universo escolar, ela é pauta de editais para concursos públicos e privados na área, tornando-se presença indispensável não só para os profissionais que já atuam, mas também para quem se propõe ao exercício da função e pretende executá-lo com eficiência.
sábado, 28 de novembro de 2009
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - ABORDAGEM
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