sexta-feira, 22 de julho de 2011

ARTE - EDUCAÇÃO CONTEMPORÂNEA : a criança em desenvolvimento

Pensar na criança e nas suas possibilidades de crescimento e organização pela arte é pensar primeiro nas características de suas fases de desenvolvimento.

Dos 4 aos 7 anos , segundo Viktor Lowenfeld e Brittain (1972):

Esta etapa é denominada de estágio pré-esquemático e vai normalmente dos 4 aos 7 anos. Nesta fase, a criança faz a representação típica de um homem apenas com cabeça e pés e desenha vários objetos de seu meio com os quais teve contato. As figuras são colocadas no espaço do papel de forma desordenada. O arte-educador deve estar atento para oferecer a estas crianças, possibilidades criativas que lhe permitam desenvolver seus sentidos. Portanto os temas são importantes, temas que falem do corpo e de suas partes, dos tamanhos, que identifiquem sentimentos ou emoções.

Esta fase oferece maiores possibilidades para o trabalho do arte-educador. Ele já começa a reconhecer na criança, o indivíduo. Tem também uma gama maior de materiais que oferecem posibilidades de desenvolvimento intuitivo, criativo e psíquico-motor. O educador deve ser cuidadoso e meticuloso ao iniciar a criança numa nova modalidade. Ela deve ter, num primeiro momento um contato mais livre com o material. Depois, aos poucos vai sendo orientada e conduzida em suas melhores possibilidades. A arte pode ajudar no desenvolvimento escolar, oferecendo ao aluno oportunidade de trabalhar com materiais e temas paralelos aos seus aprendizados. O arte-educador desta fase deve observer que poderá estar contribuindo para um melhor rendimento escolar se souber harmonizar os materiais oferecidos com os temas de interesse do aluno e do currículo escolar; entretanto a sua tarefa prioritária é a de proporcionar o desenvolvimento dos aspectos criativos da criança e seu senso estético.

A produção da criança desta fase é muito rica e os resultados estimulam o trabalho do professor, que deve estar atento para a qualidade do desenvolvimento criativo do aluno. 

 Mateus Guimarães Figueiredo Ferreira de Souza - 6 anos

FONTE: 
ONG – a arte ampliando possibilidades. / Isabel Azevedo Marques – [ et al] – São Paulo: CENPEC, 2003 – 4 ed. – (Educação e participação do CENPEC).

quarta-feira, 13 de julho de 2011

CONCURSO PÚBLICO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011 – REDE ESTADUAL DE ENSINO

 Publicado edital de concurso que vai preencher 21 mil vagas na rede estadual de ensino

Quase 14 mil vagas são para professores que vão atuar na educação básica, com remuneração inicial de R$1.320,00

Já tem data marcada, o próximo concurso público na área da educação para a rede estadual de ensino. Foi publicado nesta terça-feira (12), o edital de concurso que define o preenchimento de vagas em todas as carreiras da educação básica do Estado. Estão disponibilizadas 21.377 vagas, sendo que a maioria delas é para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB). O edital prevê 13.993 vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. A remuneração mínima prevista em edital para o cargo de PEB é de R$ 1.320,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema de remuneração por subsídio. As inscrições terão início no dia 20 de setembro e a previsão é de que a primeira etapa do processo seletivo aconteça no dia 08 de janeiro de 2012. 

Das vagas disponibilizadas para Professores de Educação Básica, a maioria é para educadores dos anos iniciais do ensino fundamental, 3.551 ao todo. Para se candidatar a uma das vagas nesta função, os interessados devem ter formação superior, com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior. Entre as disciplinas específicas, as maiores demandas são para Língua Portuguesa (1.179 vagas) e Matemática (1.476 vagas). Nesse caso, o candidato deve ter formação superior na habilitação em que se candidatar. 

Além de professores da educação básica, o edital do concurso disponibiliza vagas para os cargos de Analista Educacional – ANE (378 vagas); Analista Educacional/Inspeção Escolar – ANE/IE (133 vagas); Especialista em Educação Básica – EEB (1.869 vagas); Assistente Técnico Educacional – ATE (603 vagas) e Assistente Técnico de Educação Básica – ATB (4.401 vagas). A jornada de trabalho e a remuneração para esses profissionais variam de acordo com o cargo. 

Os candidatos aprovados atuarão no órgão central da Secretaria de Estado de Educação (SEE), em uma das 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) ou em uma das 3.779 escolas estaduais da rede, de acordo com atribuições do cargo. Todos os aprovados no concurso vão ingressar no Estado recebendo pelo sistema de remuneração por subsídio. 

Efetivados 

Para o concurso público da educação básica não foram contabilizadas as vagas ocupadas por servidores efetivados pela Lei 100/2007. Os cerca de 96 mil efetivados da rede estadual de ensino foram beneficiados com a legislação publicada entre os meses de abril a maio e tiveram seus direitos igualados aos dos servidores efetivos.

Inscrições
 
O período de inscrições vai das 10 horas do dia 20 de setembro às 14 horas do dia 19 de outubro. As inscrições devem ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do Concurso, por meio do site www.concursosfcc.com.br. O valor da inscrição varia de R$ 37,41 a R$ 47,41, de acordo com o cargo pretendido pelo candidato. Para o Professor de Educação Básica, por exemplo, o valor da inscrição é de R$ 47,41. No ato da inscrição, o interessado deve informar o município no qual pretende concorrer à vaga.

O comprovante de inscrição, com o horário e local de realização das provas, será disponibilizado no mínimo cinco dias antes da primeira etapa pela Fundação Carlos Chagas em sua página. Os candidatos que não possuem computadores poderão utilizar as máquinas disponíveis nas SREs. 

O candidato comprovadamente desempregado poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, entre às 10 horas do dia 08 de agosto às 14 horas do dia 12 de agosto. Para isto, ele deverá preencher o requerimento de isenção no site da Fundação Carlos Chagas e enviar a documentação solicitada para o endereço: Núcleo de Tratamento da Informação – Ref.: Isenção de Pagamento/SEE-MG – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900. A relação dos classificados para a isenção será disponibilizada no site da FCC, a partir do dia 06 de setembro. 

O candidato com necessidade especial deverá informar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que é deficiente e qual sua deficiência, além de manifestar se possui interesse em concorrer às vagas reservadas aos deficientes. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deficiente, deverá encaminhar entre os dias 20 de setembro a 19 de outubro, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a documentação prevista no edital para o endereço: Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico – SEE-MG – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). O candidato que não preencher os campos específicos do Formulário terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência. Do total de vagas, 2.138, ou seja, 10%, são destinadas a candidatos com algum tipo de deficiência. 

Provas

O concurso público será realizado em duas etapas. Na primeira, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fará prova objetiva. Já a segunda etapa, de caráter classificatório, será destinada a análise de títulos. A prova objetiva será composta de 60 questões de múltipla escolha, sendo 20 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos, e a previsão é de que ela seja aplicada no dia 08 de janeiro de 2012. As referências para estudo constam do anexo V do edital do concurso. Será considerado aprovado na primeira etapa do processo o candidato que obtiver o mínimo de 50% de acertos nas questões de conhecimentos gerais e 50% nas questões de conhecimentos específicos. 

As provas objetivas serão aplicadas em períodos distintos, de acordo com o cargo. Professores da Educação Básica e Analistas Técnicos farão a prova no período da manhã e os demais candidatos farão prova no período da tarde. Os candidatos que concorrerem a vagas na Unidade Central da SEE e SREs metropolitanas A, B e C realizarão as provas em Belo Horizonte. As provas também serão aplicadas em todas as cidades-sede das outras 44 Superintendências, em todas as regiões do Estado. No primeiro dia útil após a aplicação das provas serão apresentadas as datas previstas para divulgação das questões da prova múltipla escolha, dos gabaritos e/ou resultados. 

Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados, com o mínimo de 20 dias de antecedência, para a entrega da documentação. Será considerada a formação acadêmica do candidato de acordo com critérios constantes do anexo VI do edital, que atribui pontos, por exemplo, para cursos de especialização, mestrado e doutorado. No caso de Professor da Educação Básica, será considerado na avaliação de títulos também o tempo de serviço em estabelecimentos privados ou públicos de ensino, de acordo com critérios estabelecidos em edital. 

FONTE:
PORTAL DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS  - 

quinta-feira, 7 de julho de 2011

PRÊMIO VICTOR CIVITA - EDUCADOR NOTA 10


SOBRE O PRÊMIO

Criado em 1998 para identificar e valorizar professores que adotam boas práticas em sala de aula de todo o Brasil, o Prêmio Victor Civita Educador Nota 10, é hoje o mais importante prêmio da Educação brasileira.

Com a missão de contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica brasileira, a Fundação Victor Civita valoriza os bons educadores e dissemina para todo o Brasil a profissionalização da carreira docente, destacando aqueles profissionais que investem em seu aperfeiçoamento, que são estudiosos das didáticas específicas e que obtêm bons resultados na aprendizagem de seus alunos. O Prêmio Victor Civita é uma das iniciativas que trabalham nessa direção e têm essa ideia como princípio.

 
REGULAMENTO 2011

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO 

Art. 1º O Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (FVC) que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em escolas de ensino regular. 

Categoria Professor Nota 10

Art. 2º Está aberta exclusivamente a professores em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, urbanas ou rurais, de Educação Infantil e de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, nas diversas disciplinas, em todo o território nacional.

Categoria Gestor Nota 10

Art. 3º Está aberta exclusivamente a diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em exercício das redes pública e privada e de escolas comunitárias ou filantrópicas de acesso público, de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, em todo o território nacional.

Parágrafo Único: Os professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais de escolas que tenham projetos de formação apoiados pela Fundação Victor Civita encontram-se impedidos de participar do Prêmio Victor Civita Educador Nota 10. As eventuais inscrições efetuadas em desacordo com a presente disposição serão automaticamente desconsideradas. 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 1º O período de inscrições para as duas categorias é de 10 de junho a 10 de julho de 2011.

Art. 2º As inscrições devem ser feitas exclusivamente via internet. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição e anexar o projeto escrito no site www.premiovc.org.br. 

Art. 3º A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas e concluídas entre fevereiro de 2010 e junho de 2011, sendo que cada participante só pode inscrever um trabalho. 

Art. 4º O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) educador(a). No caso de experiências coletivas, devem ser mencionados os demais participantes. 

Parágrafo Único: A FVC premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do prêmio e dos eventos promovidos pela FVC.

CAPÍTULO III – DO TRABALHO 

Art. 1º O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas. Categoria Professor Nota 10

Art. 2º O trabalho deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular, e conter: Justificativa (motivos para a realização do trabalho); Objetivos (o que queria que os alunos aprendessem); Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); Metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido); Adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (com a descrição das NEEs, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE); Avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor) e sua Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação). Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito. Categoria Gestor Nota 10. 

Art. 3º O trabalho deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida); Objetivos (em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais, organizações não governamentais e outros); Conteúdos Curriculares (os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos); Metodologia (o passo a passo das atividades propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre as ações); Avaliação (das aprendizagens dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir). 

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

Art. 1º Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.

Categoria Professor Nota 10 
 Art.2º Serão três as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 50 (cinquenta) melhores trabalhos enviados; b) Escolha dos 10 (dez) premiados como Professores Nota 10, entre os 50 (cinquenta) selecionados; c) Indicação do Educador do Ano 2011, entre os 10 (dez) premiados. 

Categoria Gestor Nota 10

Art. 3º Serão duas as etapas consecutivas de seleção: a) Seleção dos 5 (cinco) melhores trabalhos enviados; b) Escolha de 1 (um) premiado como Gestor Nota 10 entre os 5 (cinco) selecionados. 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Categoria Professor Nota 10 

Art. 1º A FVC destinará a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para os Professores Nota 10, cabendo a cada um a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição, diploma e troféu. 

Art. 2º Os 50 (cinquenta) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA. 

Art. 3º Os 10 (dez) trabalhos premiados serão divulgados pela revista NOVA ESCOLA. 

Art. 4º A escolha do Professor do Ano será realizada após apresentação do trabalho a uma comissão julgadora, e a premiação terá lugar na festa do Prêmio Victor Civita – Educador Nota 10, no mês de outubro de 2011, em São Paulo, em local e data a serem comunicados posteriormente. 

Categoria Gestor Nota 10 

Art. 5º A FVC destinará a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será dividida da seguinte maneira: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o diretor escolar, coordenador pedagógico ou orientador educacional que efetuou a inscrição, depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a instituição escolar em que o profissional atua, depositados na conta corrente da escola ou da APM. 

Art. 6º Os 5 (cinco) melhores trabalhos selecionados na primeira etapa receberão menção honrosa e uma assinatura anual gratuita da revista NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR. Parágrafo Único: A FVC arcará com as despesas de transporte e estada dos 10 professores e do gestor vencedores, sem direito a acompanhante. 

CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 1º É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis. 

Art. 2º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a FVC a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma. 

Art. 3º Os materiais que forem encaminhados por solicitação da FVC durante o processo de seleção não serão devolvidos. 
 
Art. 4º A escolha dos Professores Nota 10, do Gestor Nota 10 e do Professor do Ano, dos selecionadores e da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de inteira responsabilidade da FVC de forma soberana e irrecorrível. 

Art. 5º A premiação ficará sujeita a tributação incidente. A Fundação Victor Civita fará a retenção do Imposto de Renda (IRRF), observando, para tanto, a tabela progressiva. 

Art. 6º A participação no Prêmio Victor Civita Educador Nota 10 implica a aceitação irrestrita deste regulamento. 

VEJA TAMBEM:

Mais informações: http://revistaescola.abril.com.br/premiovc/

FONTE: 
Prêmio Victor Civita -Educador nota 10 -
http://revistaescola.abril.com.br/premiovc/

terça-feira, 5 de julho de 2011

FAUVISMO E FUTURISMO



FAUVISMO 

Compare as pinturas impressionistas de Monet e as obras futuristas de Boccioni com o uso livre da cor nesta tela de Derain. A tela ao lado, trata-se de um belo exemplo de fauvismo. A exposição de estréia do grupo que se tornaria conhecido como “Les Fauves” ( os animais selvagens), em 1905, marcou a primeira revolução artística do século XX. Querendo incendiar a Escola de Belas-Artes com os vermelhos e azuis puros, os fauvistas libertaram a cor de suas amarras à realidade, indo além do efeitos do impressionismo. 

  

FUTURISMO 

Era 1917. Rompendo com a tradição e anunciando o advento das máquinas, da velocidade e das multidões, o Futurismo foi criado. Nesse movimento artístico irrompe a sensação de dinamismo, de simultaneidade e uma nova concepção de espaço (“o espectador é colocado no centro do quadro”), espelhando-se também na poesia (Martinetti), no teatro (Bragaglia), na música (Russollo). A obra de Boccioni, ao lado, é um exemplo do futurismo, que se alinhava com a ebulição das metrópoles.
  
FONTE: 
 Ofício do professor: aprender mais para ensinar melhor: Programa de Educação a Distância para professores de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio: 2. O mundo Hoje: transformações e tensões/ Carlos Emílo Franco... [et al]; criação e supervisão Guiomar Namo de Mello; coordenação geral Teresa Crstina Rego. - São Paulo: Fundação Victor Civita, 2004 - p. 13 e 14