Caro(a) professor(a).
A Constituição Federal de 1988 cita em seu texto a defesa da Educação como um direito subjetivo do cidadão, sendo dever do Estado garantir a mesma, o que aos poucos vem se praticando.
A partir de dezembro de 1996, entra em cena a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, relatada e defendida pelo professor e antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997), oferecendo em um texto legal e sintetizado um direcionamento bem flexível que norteia a Educação em nosso País.
A LDBEN 9394/96 propõe-se a uma educação de qualidade e visa uma transformação de ordem social, tendo como atores muito importantes no processo, os professores por serem em muitas das vezes formadores de opinião e também responsáveis pela educação e formação de seus alunos, portanto e sem fazer nenhum tipo de apologia, a prática docente torna-se incompleta e desamparada sem o conhecimento necessário da Carta Magna da Educação.
Além de a Lei encontrar-se arraigada no cotidiano do complexo universo escolar, ela é pauta de editais para concursos públicos e privados na área, tornando-se presença indispensável não só para os profissionais que já atuam, mas também para quem se propõe ao exercício da função e pretende executá-lo com eficiência.
sábado, 28 de novembro de 2009
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - ABORDAGEM
FEIRA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO COLÉGIO METRÓPOLE
A Mostra intitulada “Feira de Tecnologia e Ciências”, realizada em 28 de novembro de 2009 entre 10:00 e 14:00, teve como idealizadores o corpo administrativo, docente e discente do Colégio Metrópole.
Sua prática se deu pelos alunos dos cursos Técnicos de Edificações/Construção Civil, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e do Ensino Médio (suplência), expondo seus conhecimentos, criatividade, organização e estrutura, através de exposições de objetos, maquinários, maquetes e comentários pertinentes aos temas.
Modelo de computador dos anos 1970.
Maquete de plataforma petrolífera
Sala-ambiente: poluições visual e ambiental
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