INTRODUÇÃO:
A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB) define e regulamenta o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934 e criada em 1961 (4024/61), seguida por uma versão em 1971 (5692/71), que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996 (LDBEN 9394/96), relatada pelo professor e antropólogo Darcy Ribeiro
A atual LDB foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
A lei abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
ESTRUTURA:
Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:
▪ Título I – Da Educação
▪Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
▪ Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
▪ Título IV – Da Organização da Educação Nacional
▪ Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
▪ Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares
▪ Capítulo II – Da Educação Básica
▪ Seção I – Das Disposições Gerais
▪Seção II – Da Educação Infantil
▪ Seção III – Do Ensino Fundamental
▪ Seção IV – Do Ensino Médio
▪ Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
▪ Capítulo III – Da Educação Profissional
▪ Capítulo IV – Da Educação Superior
▪ Capítulo V – Da Educação Especial
▪ Título VI – Dos Profissionais da Educação
Título VII – Dos Recursos Financeiros
Título VIII – Das Disposições Gerais
Título IX – Das Disposições Transitórias.
NÍVEIS E MODALIDADES
NÍVEIS E MODALIDADES
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