sábado, 24 de abril de 2010

I Mostra de Pedagogia - Colégio Clotilde Leite


A I Mostra de Pedagogia do Colégio Clotilde Leite, pólo da Universidade Castelo Branco, realizou-se em 23 de abril de 2010, sob a orientação da direção, coordenação e tutoria do pólo. Seu planejamento e execução deram-se pelos graduandos em Pedagogia no próprio espaço institucional.

O evento, que trouxe como tema: A EDUCAÇÃO E SUA DIVERSIDADE, contou com apresentações teatrais e de balé, telão com exibição de slides, jogos pedagógicos, exposição de portfólios, livros, cartazes, painéis, bonecos e estruturas a partir de objetos recicláveis que encantou e atualizou o público presente.

A Mostra foi de grande relevância, uma vez que embasada na contemporaneidade, enfocou um tema de ordem educacional, cultural e social.





quarta-feira, 21 de abril de 2010

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/96 - BREVE HISTÓRICO

INTRODUÇÃO:

A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB) define e regulamenta o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934 e criada em 1961 (4024/61), seguida por uma versão em 1971 (5692/71), que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996 (LDBEN 9394/96), relatada pelo professor e antropólogo Darcy Ribeiro
A atual LDB foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
A lei abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
ESTRUTURA:

Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:

▪ Título I – Da Educação
▪Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
▪ Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
▪ Título IV – Da Organização da Educação Nacional
▪ Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
▪ Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares
▪ Capítulo II – Da Educação Básica
▪ Seção I – Das Disposições Gerais
▪Seção II – Da Educação Infantil
▪ Seção III – Do Ensino Fundamental
▪ Seção IV – Do Ensino Médio
▪ Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
▪ Capítulo III – Da Educação Profissional
▪ Capítulo IV – Da Educação Superior
▪ Capítulo V – Da Educação Especial
▪ Título VI – Dos Profissionais da Educação
Título VII – Dos Recursos Financeiros
Título VIII – Das Disposições Gerais
Título IX – Das Disposições Transitórias.

NÍVEIS E MODALIDADES


Questões- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Constituições Federal e Estadual

Questão 01De acordo com a Constituição Federal, artigo 210:
I - Serão fixados conteúdos máximos e mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais
II – O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
III – O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I e III
b) I e II
c) III
d) II e III

Questão 02Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a garantia do padrão de qualidade, como princípio básico do ensino, ocorrerá mediante:
a) coexistência de instituições públicas e privadas e liberdade de ensinar
b) pluralismo de idéias e gestão democrática do ensino público
c) seleção competitiva de diretores e valorização do magistério
d) avaliação cooperativa periódica e reciclagem periódica dos profissionais de ensino.

Questão 03Conforme o artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, assinale a alternativa CORRETA:
a) Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, cento e oitenta dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
b) Mesmo os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, não poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
c) É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
d) As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação com padrões de qualidade diferenciados do período diurno, sendo facultativa a oferta noturna nas instituições públicas.

Questão 04A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, estabelece que as questões suscitadas na transição entre o regime anterior e aquele por ela instituído sejam resolvidas:
a) pela Superintendência de Ensino da região em que ocorrer a questão.
b) pela Secretaria de Educação da unidade federada em que ocorrer a questão.
c) pelo Conselho Nacional de Educação, diretamente, ou por delegação deste, por órgão normativo do sistema de Ensino.
d) pelo Ministério da Educação, prioritariamente, e pela Secretaria Estadual de educação, subsidiariamente.

Questão 05As instituições de ensino fundamental e de ensino médio criadas e mantidas pela iniciativa particular, integram o:
a) sistema federal de ensino.
b) sistema educacional de ensino.
c) sistema municipal de ensino.
d) sistema comunitário de ensino.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO - REVISTA NOVA ESCOLA

As leis sobre diversidade

Nem sempre quem tem deficiência está matriculado na escola regular. Para reverter esse quadro, é fundamental que pais e educadores conheçam a legislação.

"Desculpe, não estamos preparados." Pais de crianças com deficiência precisam saber: argumento como esse não pode impedir o filho de estudar.Professores e gestores devem lembrar: não há respaldo legal para recusar a matrícula de quem quer que seja.As leis que garantem a inclusão já existem há tempo suficiente (leia abaixo) para que as escolas tenham capacitado professores e adaptado a estrutura física e a proposta pedagógica. Não aceitar alunos com deficiência é crime, alerta Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República em São Paulo. A legislação brasileira garante indistintamente a todos o direito à escola, em qualquer nível de ensino, e prevê, além disso, o atendimento especializado a crianças com necessidades educacionais especiais. Esse atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular e tem nome de Educação Especial. A denominação é confundida com escolarização especial. Esta ocorre quando a criança freqüenta apenas classe ou escola que recebe só quem tem deficiência e lá aprende os conteúdos escolares. Isso é ilegal. Ela deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não tem deficiência e, caso seja necessário, tem o direito de ser atendida no contraturno em uma dessas classes ou instituições, cujo papel é buscar recursos, terapias e materiais para ajudar o estudante a ir bem na escola comum. Esse acompanhamento a Educação Especial nada mais é que um complemento do ensino regular.

Alguns estados, porém, estão reconhecendo essas escolas como de Ensino Fundamental Especial, o que não é previsto em lei, para facilitar o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A situação pode mudar com a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo Cláudia Dutra, secretária de Educação Especial do Ministério da Educação,há negociações para aumentar o percentual diferenciado para o aluno com necessidades educacionais especiais. Os recursos devem financiar a escolarização da criança no ensino regular e o atendimento especializado em turno distinto. Se a rede não oferecer esse serviço, o repasse poderá ser feito para instituições sem fins lucrativos, desde que elas estabeleçam convênios com as Secretarias de Educação e cumpram exclusivamente o papel de apoiar a escolarização, e não de substituí-la”, conclui Cláudia.
Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência no nosso país.

Confira alguns deles

1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

1989
LEI Nº 7.853/89

Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

1994
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA

O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais

1996
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD) 

A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.

2000 
LEIS Nº10.048 E Nº 10.098 

A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa. 

2001 
 DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA) 

Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 

Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
  
FONTE:

segunda-feira, 5 de abril de 2010

PALESTRAS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO - IMPORTÂNCIA

Informação, comunicação, determinação e superação, são fatores fundamentais para qualquer biografia profissional, principalmente em dias contemporâneos, onde toda a sociedade, frente a globalização encontra-se ávida pela construção ou aprimoramento de conhecimentos. 

Tal realidade encontra suas bases nos diversos níveis e modalidades educacionais, mas encontra também um grande respaldo para se fundamentar em palestras e/ou cursos de capacitação, normalmente ministrados em espaços específicos, que proporcionam momentos determinantes, fazendo toda a diferença para o profissional, que busca se firmar num mercado de trabalho cada vez mais sedento por atualização. 

Nesta perspectiva, a educação encontra-se intrinsecamente arraigada, uma vez que a mesma é o alicerce de qualquer sociedade e nunca foi tão discutida e cobrada, necessitando que seus profissionais não só estejam aptos a prática institucional, mas também prontos a desvendar as novas tecnologias e desafios que fazem parte do complexo cotidiano escolar. 

Em momentos, como palestras e cursos de capacitação , nos deparamos com experiências e perspectivas diversas, que proporcionam importantes momentos de reflexão e de aprendizado, além de fornecer ferramentas significativas, que contribuem para o desenvolvimento de competências que alimentam nosso universo e currículo pessoal e profissional.