APRESENTAÇÃO:
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
Qual a legislação pertinente ao Enade?
O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.
Qual o objetivo do Enade?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2011?
Conforme a Portaria Normativa nº. 8, de 15 de abril de 2011, serão avaliados pelo Enade 2011 os cursos que conferem diploma de:
- bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia;
- bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química;
- licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música;
- tecnólogo em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Quando será realizado o Enade 2011?
A prova será aplicada no dia 06 de novembro de 2011, com início às 13 horas (horário de Brasília). Os estudantes selecionados devem apresentar-se no local de prova às 12h15 min.
Quais os estudantes habilitados ao Enade 2011?
Estão habilitados ao Enade 2011 todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade. No entanto, em 2011, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 06/11/2011.
O que se entende por "Ingressantes"?
São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o curso, oriundos do principal processo seletivo da IES, com matrícula inicial no ano letivo de 2011 em curso a ser avaliado pelo Enade. Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, os estudantes ingressantes inscritos no Enade 2011 serão dispensados da prova a ser aplicada em 06/11/2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
O que se entende por "Concluintes"?
São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que tiverem concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2011.
O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, assim como para a expedição do diploma pela IES. Em 2011, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 06/11/2011.
Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?
Neste ano não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2011 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior farão a prova.
Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2011. Nessa situação, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência a cursos avaliados pelo Enade 2011. Os estudantes em situação de dupla graduação, acumulando caracterização como ingressante e concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2011, não poderão optar por uma das avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de ingressante, conforme Portaria Normativa nº. 8/2011. Nesse caso, a obrigação está restrita à situação de concluinte e, por essa razão, é descabida a opção por uma das provas. O Inep, após a aplicação de provas e processamento da participação do estudante, registrará a situação de dupla graduação (na situação de concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2011) para o estudante, a partir da verificação de presença a uma das provas, conferindo situação de dispensa para o curso em que o estudante não tenha participado da prova na mesma condição de concluinte habilitado ao Enade 2011. A informação estará disponível por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2011.
Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?
O estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
Quais os estudantes dispensados do Enade 2011?
O art. 3º da Portaria Normativa nº 8/2011 prevê, em seus §§ 3º e 4º, as situações de dispensa de estudantes junto ao Enade 2011. Os estudantes que se enquadrem nestas situações não precisam ser inscritos para participar do Exame:
"§ 3º Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes de cursos não descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: ‘estudante dispensado do ENADE 2011 em razão do calendário trienal'.
"§ 4º Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2011, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: ‘estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica'."
Ainda, ficam dispensados de realizar o Exame, mas devem ser inscritos pela Instituição de Ensino, os estudantes ingressantes das áreas avaliadas em 2011:
"§ 6º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004 e, em consonância com o art.
33-F da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, os estudantes ingressante inscritos nos termos deste artigo serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP."
Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e art. 5º da Portaria Normativa nº 8/2011. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei no 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº 8/2011, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.
O Questionário do Estudante é de participação obrigatória?
O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de participação obrigatória, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período de 07 outubro a 06 de novembro de 2011, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
http://www.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
Os estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores podem regularizar sua situação no Enade 2011?
Conforme disposição do art. 7o da Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao Enade deverão regularizar a situação sendo inscritos no Enade 2011.
Serão considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 33-G da Portaria Normativa no 40/2007, em sua atual redação.
Caberá às respectivas IES, no período de 20 a 30 de junho de 2011, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.
Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular inscritos nos termos do art. 7o da Portaria Normativa no 8/2011, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep.
Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?
Para conhecer sua nota no Enade, acesse seu Boletim de Desempenho, disponível em
http://www.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho (
http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/site/boletimDesempenho.seam), clique na opção "Gerar Senha" e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações que a mesma cadastrou em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.
Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.
De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e art. 5º da Portaria Normativa nº 8/2011. Em 2011, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria Instituição eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2011?
A inscrição ao Enade 2011 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 20 a 30 de junho de 2011) e inscrição de ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2011 (de 18 de julho a 19 de agosto de 2011).
O Inep disponibiliza por meio do endereço eletrônico
http://www.inep.gov.br e
http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2011. Com destaque para a Portaria Normativa nº 8/2011 e o Manual do Enade 2011.
Quando e como serão divulgados os locais de prova?
1) A Portaria Normativa nº. 8/2011 determina que a informação do local de prova seja sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet
http://www.inep.gov.br, durante o período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
2) A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep.
3) Não será permitido o acesso ao local de prova após às 13h (horário de Brasília).
FONTES: