Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96:
Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/9 POR FAIXA ETÁRIA:
MODELOS DE CICLOS:
Olá Wellington.
ResponderExcluirSerá um prazer para nós termos seu blog entre nossos parceiros, seja bem vindo .
Seu post foi publicado na Teia.
Quando tiver novas postagens basta fazer um novo pdido de divulgação.
Até mais.
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