▪ PROFESSORES ADMITIDOS INICIALMENTE PARA TRABALHAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL PODEM SER REMANEJADOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL?
Este remanejamento depende da legislação e normas vigentes no Plano de Carreira de cada sistema de ensino. Algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso para atuação tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental; outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuações distintas, ou seja, específicas para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental
▪ ALÉM DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, HÁ POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO PARA PORTADORES DE LICENCIATURA ESPECÍFICA NOS ANOS INICIAIS?
Sim, conforme o Parecer CNE/CEB nª 4/2008, admitem-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema ou a escola incluírem em seu projeto político-pedagógico. Todos os docentes devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, independentemente da área em que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental
PARECER CNE/CEB Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado em 16/6/08).
II – VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, parece-nos imprescindível reafirmar alguns princípios e normas e esclarecer aspectos sobre os quais ainda ocorrem controvérsias ou inadequação dos procedimentos pedagógicos recomendados para a faixa etária dos 6 aos 8 anos
11 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto político-pedagógico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
acesso em 21/10/2010
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 207. 2ª edição. Novembro de 2009. Encarte.
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