No que se refere a ampliação do ensino fundamental para nove anos é importante destacar que a mesma é uma determinação da Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 e que para seu cumprimento, o MEC e o CNE têm tomado todas as providências necessárias no sentido de apoiar os estados e municípios, valendo destacar que:
▪ o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental é um direito constitucional, portanto deve ser assegurado.
▪ de acordo com o art. 5º da LDBEN 9394/96, o acesso ao esino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo. E ainda no parágrafo 4º, quando comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
▪ todos os sistemas de ensino deverão adotar o ensino fundamental de nove anos até 2010.
Ressalta-se ainda, que a ampliação do ensino fundamental para nove anos, efetivou-se com o aumento de um ano no começo dos anos iniciais. (Pareceres CNE/CEB nº 18/2005, 41/2006)
EQUIVALÊNCIA: Ensino Fundamental de 8 para 9 anos:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Revistas de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, números 204 e 205. Agosto e setembro de 2009. Encartes.
Olá Wellington.
ResponderExcluirÉ bom saber que a Teia está dando resultados,assim vamos todos crescendo juntos.
Seu post foi publicado .
Até mais.