sexta-feira, 29 de outubro de 2010

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA - a estimulante atividade de apoio pedagógico.

Através da dinâmica contar/ouvir histórias é possível viajar para mundos imaginários que mesmo momentaneamente, povoam a mente do contador e dos ouvintes, estimulando prazerosamente o universo subjetivo. A descoberta de novas palavras, o encontro com a música e com a sonoridade das frases, dos nomes, transitam junto ao lúdico e a aprendizagem, que a partir dai, despertam a curiosidade para culturas diversas,  colaborando efetivamente com o desenvolvimento cognitivo e social dos estudantes. 

A contação de histórias, pode ser identificada como uma atividade de comunicação vocal do texto escrito, exigindo do contador, performances diferenciadas na construção artística de múltiplos personagens, a fim de garantir e estabelecer fortes relações e reações de seu público, assegurando ao mesmo o enriquecimento de seu vocabulário e o auxilio no desenvolvimento da leitura e da escrita.





 
 
 

AS ALMAS PENADAS

História, cenário e figurino, criados a partir da leitura e estudo do tema, em livros diversos da literatura infantil, contada e encenada pelas Auxiliares de Biblioteca:
Dalva Duarte Procópio
Lessandra de Carvalho 
Mary de Lourdes Oliveira Santos

DATA COMEMORATIVA: 

Dias das Bruxas 

Nome original: Halloween.

Evento tradicional e cultural que se realiza a cada dia 31 de outubro, nos países anglo-saxônicos, em especial nos Estados Unidos, Canadá, Irlanda e Reino Unido, tendo como base e origem as celebrações dos antigos povos.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

BOLETINS ESCOLARES: conceito e tecnologia a serviço dos informativos





Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96 

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: 

(...)

VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica 

CONCEITO: 

Informativo para circulação interna ou comunicação pública dos registros escolares, próprio para informar a freqüência, o aproveitamento e/ou conceitos do desempenho cognitivo e social dos estudantes durante um período letivo (bimestre, trimestre, etc.). O mesmo deverá ser expedido devidamente carimbado e assinado pela escola, quando solicitado, como documento comprobatório do desenvolvimento estudantil, anexos aos históricos escolares ou para fins empregatícios, de estágios, entre outros e entregue aos educandos e/ou aos seus responsáveis no final de cada etapa trabalhada ou quando se fizer necessário. 

Sendo assim, após as avaliações e considerações parciais ou finais referentes aos períodos trabalhados, é chegada a hora de preencher os boletins e para isso é preciso ter a consciência de estar lidando com o resultado de um trabalho construído cotidianamente e com informações referentes ao mesmo, ou seja, a credibilidade do profissional e da escola serão expostas para um público que precisa e tem o direito a essas informações, além de serem peças importantes na formação dos estudantes. Portanto coerência e precisão são fundamentais no preenchimento dos mesmos. 

NOTA: Algumas escolas não possuem profissionais suficientes na secretaria para o preenchimento dos boletins, o que resulta em mais uma atribuição para o professor, que quando bem orientado executa com maestria mais esta tarefa.

TECNOLOGIA VIRTUAL

Os avanços tecnológicos contribuem com novas formas de compreender a cognição e a comunicação e destacam a internet no cenário educacional como suporte midiático aos processos interativos e de criação de identidade profissional, o que nos leva a crer que com parcos investimentos e uma visão empresarial mais ampla e determinada dos setores público e privado (importante lembrar, que alguns já a possuem), toda a dinâmica em torno da burocrática escrituração escolar precisa ser facilitada e agilizada pela tecnologia virtual, que em tempos contemporâneos onde todos os olhares encontram-se voltados para a educação ambiental e a sustentabilidade não seria apenas prudente e inteligente, mas essencialmente necessário.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS: implementação e equivalência com o ensino fundamental de 8 anos.




IMPLEMENTAÇÃO: 

No que se refere a ampliação do ensino fundamental para nove anos é importante destacar que a mesma é uma determinação da Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 e que para seu cumprimento, o MEC e o CNE têm tomado todas as providências necessárias no sentido de apoiar os estados e municípios, valendo destacar que: 

▪ o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental é um direito constitucional, portanto deve ser assegurado. 
▪ de acordo com o art. 5º da LDBEN 9394/96, o acesso ao esino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo. E ainda no parágrafo 4º, quando comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. 
▪ todos os sistemas de ensino deverão adotar o ensino fundamental de nove anos até 2010.

Ressalta-se ainda, que a ampliação do ensino fundamental para nove anos, efetivou-se com o aumento de um ano no começo dos anos iniciais. (Pareceres CNE/CEB nº 18/2005, 41/2006) 

EQUIVALÊNCIA:  Ensino Fundamental de 8 para 9 anos: 



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Revistas de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, números 204 e 205. Agosto e setembro de 2009. Encartes.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCACIONAIS: BRASIL, JAPÃO E PORTUGAL



Quadros comparativos dos sistemas educacionais do Brasil, Japão e Portugal 


EDUCAÇÃO BÁSICA

Educação Infantil


Ensino Fundamental


Ensino Médio



EDUCAÇÃO SUPERIOR

domingo, 24 de outubro de 2010

CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR MUNICIPAL - PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - EDITAL 02/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 

ESTADO DE MINAS GERAIS 

EDITAL 02/2010 

Notícia Relacionada: 277 vagas para Professores de
R$ 1.473,76 na Prefeitura de Belo Horizonte - MG 

Concurso Público para provimento de cargo público efetivo de Professor Municipal, da Carreira dos Servidores da Educação, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. 


De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araujo de Lacerda, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de, PROFESSOR MUNICIPAL DE ARTES, PROFESSOR MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA, PROFESSOR MUNICIPAL DE HISTÓRIA E PROFESSOR MUNICIPAL DE LÍNGUA PORTUGUESA, nos termos da Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei Municipal nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.577, de 21 de setembro de 1998, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.790, de 30 de agosto de 1999, Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital. 

Período para inscrições: 21/12/2010 a 21/01/2011 


FONTE:
PCI CONCURSOS
acesso em 24/10/2010

sábado, 23 de outubro de 2010

NOÇÕES MATEMÁTICAS - SUGESTÃO DE ATIVIDADE BASEADA NA PROPOSTA DE LORENZATO (II)

Lorenzato (2006) apresentou uma proposta de ensino matemático para trabalhos com crianças de 0 a 6 anos, em que é preciso começar o processo ensino/aprendizagem da área em questão por onde as crianças se encontram e não por onde os professores gostariam que as mesmas estivessem. Dessa forma, o referido teórico estabelece que os professores devem aproveitar os conhecimentos e habilidades que os estudantes já possuem, explorando três campos matemáticos: espacial, numérico e de medidas. 
 

SUGESTÃO DE ATIVIDADE 




Título: Argolas coloridas 


Objetivo: Trabalhar noções matemáticas a partir da demonstração e manuseio de argolas coloridas, com a proposta de interação do grupo de crianças alavancando diferentes noções matemáticas e geométricas tais como: maior/menor, perto/longe, antes/agora/depois.


Justificativa: Colaborar de forma prática com a compreensão das relações: espacial, numérico e de medidas, a partir de objetos familiares ás crianças. Reconhecer e valorizar as noções espaciais como ferramentas necessárias ao desenvolvimento dos estudantes, através de recursos que respeitem as experiências extra-escolares dos mesmos. 
 
Introdução: A abordagem irá retratar as relações matemáticas e a antecipação de noções geométricas, aproveitando conhecimentos e habilidades familiares ao grupo de estudantes a partir de uma prática exploradora e conjunta que leva em consideração a socialização e objetos do cotidiano das crianças 
 
Materiais: 

• garrafas plásticas 
• líquidos coloridos 
• argolas coloridas de tamanhos diferentes 

Desenvolvimento: encher as garrafas plásticas até uma certa altura com líquidos coloridose e localizá-las de forma estratégica para os arremessos das argolas. Entregar argolas de cores e tamanhos diferentes para as crianças.
Após a montagem do cenário, propor a seguinte atividade, que deverá ser desenvolvida em grupo: 

• arremessem na garrafa com líquido vermelho, as argolas maiores;
• arremessem na garrafa com líquido azul, as argolas menores
• Quem deixou a argola cair perto da garrafa? 
• Quem deixou a argola cair longe da garrafa? 
agora é a vez da Maria arremessar, depois será a vez do Pedro.
• Quem arremessou a argola antes do Pedro? 

OBS.: a partir do cenário sugerido, outras noções podem ser exploradas. 


Atividades Finais:


A proposta das atividades lúdicas e interativas quando debruçadas no manuseio de objetos já conhecidos e na bagagem extra-escolar das crianças, proporcionam de forma agradável e curiosa a construção do conhecimento das noções matemáticas e a introdução da geometria, que indiscutivelmente auxiliarão no estabelecimento das relações necessárias para o aprendizado futuro, dando base e favorecendo a prática docente  da disciplina em questão . 





REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LORENZATO, Sérgio – QUE MATEMÁTICA ENSINAR NO PRIMEIRO DOS NOVE ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL? 
acesso em 23/10/2010 

MINIDICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUÊSA/ organizado pelo Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. – 2.ed.rev. e aum.- Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.

Aluno de curso a distância da Uninter é destaque no Enade

O instrutor e consultor na área de calçados, Antônio Edijalma Rocha Junior, aluno do curso a distância de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial do Grupo Educacional UNINTER (Fatec Internacional), do Polo de Apoio Presencial de Jaú/SP, teve a maior nota no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Ao todo, alunos de mais de 40 instituições de educação presencial e a distância (Privada, Pública e Federal), realizaram o exame. 

Com a nota de 80,3, Rocha Junior conseguiu a maior pontuação nacional, a média foi 45. “O Enade faz sorteios entre alunos iniciantes e concluintes para a realização da prova e, quando fui escolhido, soube somente com três meses de antecedência. Tive uma preparação muito boa pela faculdade. Esse resultado mostra que a educação, seja ela presencial ou a distância, traz resultados quando é bem executada”, explica. 

Os alunos que ingressaram em cursos superiores com a modalidade de Educação a Distância têm mostrado melhor desempenho do que os estudantes que fazem o mesmo curso da maneira presencial, segundo os primeiros resultados do Enade (exame do MEC que avalia o ensino superior). Um levantamento feito pelo Inep (órgão de avaliação e pesquisa do MEC) aponta que os alunos de cursos a distância se saíram melhor em 7 das 13 áreas onde essa comparação é possível.

FONTE:
FOLHA DIRIGIDA - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR - DIRETRIZES - SÍNTESE


 
Segundo ALBUQUERQUE, 2008: 
 A avaliação é uma tela crítica de análise da realidade e, quando comprometida com a emancipação social, pode contribuir com a compreensão desta complexa trama política educativa em que as políticas são produzidas e como elas se materializam no cotidiano escolar, sendo valiosas fontes de informação crítica, de problematização da realidade, de ressignificação, incorporando-se eticamente aos processos de tomada de decisão, exercendo a sua função de estratégia democrática de gestão educacional.


É necessário planejar e avaliar bem aquilo que se ensina e o que as crianças estão aprendendo desde o início da escolarização. É preciso não perder tempo, não deixar para os anos seguintes o que se deve assegurar desde a entrada da criança, aos seis anos, na escola. A instituição de ensino não deve se ater apenas aos aspectos cognitivos do desenvolvimento, pois a reprovação tem impactos negativos, como a evasão escolar e a baixa-estima. 

Ressalta-se ainda um dos critérios estabelecidos no art. 24, inciso V, alínea “a” da LDBEN 9394/96: avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. 

É imprescindível observar os princípios essenciais da avaliação elaborados pelo Conselho Nacional de Educação (PARECER CNE/CEB Nº 4/2008)

▪ processual, participativa, formativa, cumulativa e diagnóstica e, portanto redimensionadora da ação pedagógica; 
▪ não pode repetir a prática tradicional limitada a avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos; 
▪ não pode ser adotada como mera verificação de conhecimentos visando ao caráter classificatório; 
▪ é indispensável a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem; 
▪ a avaliação, como um momento necessário à construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

ALBUQUERQUE, Targélia de Souza – Avaliação da Educação e da Aprendizagem - Curitiba IESDE S.A. , 2008 – p.33 

Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 205. Setembro de 2009. Encarte.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

FORMAÇÃO DE PROFESSORES: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - possibilidades de atuação em acordo com a legislação vigente.



PROFESSORES ADMITIDOS INICIALMENTE PARA TRABALHAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL PODEM SER REMANEJADOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL? 

Este remanejamento depende da legislação e normas vigentes no Plano de Carreira de cada sistema de ensino. Algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso para atuação tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental; outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuações distintas, ou seja, específicas para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental 

ALÉM DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, HÁ POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO PARA PORTADORES DE LICENCIATURA ESPECÍFICA NOS ANOS INICIAIS? 

Sim, conforme o Parecer CNE/CEB nª 4/2008, admitem-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema ou a escola incluírem em seu projeto político-pedagógico. Todos os docentes devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, independentemente da área em que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental 

PARECER CNE/CEB Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado em 16/6/08). 

II – VOTO DO RELATOR 

Face ao exposto, parece-nos imprescindível reafirmar alguns princípios e normas e esclarecer aspectos sobre os quais ainda ocorrem controvérsias ou inadequação dos procedimentos pedagógicos recomendados para a faixa etária dos 6 aos 8 anos 

11 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto político-pedagógico. 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
acesso em 21/10/2010

Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 207. 2ª edição. Novembro de 2009. Encarte.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CIÊNCIAS - Por que ensiná-las?

Tão antiga quanto a própria existência do homem é o seu comportamento diante da natureza, da percepção e da compreensão dos objetos e fenômenos que o cercam. Os seres humanos não apenas tentam entendê-la, dominar a realidade e agir sobre a mesma, como também tem o objetivo de torná-la mais adequada às suas necessidades.

Em termos gerais, ciência (do Latim scientia, "conhecimento") se confunde com qualquer saber humano. Num sentido mais restrito, define-se ciência como as áreas do saber voltadas para o estudo de objetos ou fenômenos agrupados segundo certos critérios e para a determinação dos princípios que regem seu comportamento, segundo uma metodologia própria. 

Os primeiros seres humanos se deixaram fascinar pelo espetáculo oferecido pelos astros e, após observação contínua de sua movimentação, perceberam certa regularidade nos ciclos solar e lunar e na passagem periódica de cometas. 

A primeira grande conquista científica foi, portanto, a constatação de que certos fenômenos voltam a acontecer. A imitação da natureza e a necessidade de superá-la e dominá-la, as inovações técnicas exigidas por cada sociedade para satisfazer seus interesses pessoais e comerciais e o prazer intelectual do conhecimento foram fatores decisivos no desenvolvimento inicial da ciência.

A ciência, considerada como conhecimento, tem forte relação com métodos e técnicas da descoberta e com fatores sociais e psicológicos e como teoria sua relação mais importante é com a estrutura lógica e lingüística, estando os dois aspectos intrínsecamente relacionados. O cientista recorre aos fatos para adquirir o conhecimento.

Para Hennig (1986), de forma breve, a ciência: 

▪ é a base fundamental do progresso humano, do avanço tecnológico; 
▪ é o legado de conhecimentos à humanidade, que tem melhorado as condições de existência do Homem: 
▪ envolve um conceito mais amplo que um simples conjunto de conhecimentos exatos e demonstráveis;
▪ é mais ampla que um corpo de conhecimentos postos em um texto ou aparelhos de laboratório; 
▪ é bom senso, um refinado bom senso, aplicação da razão, uma atitude, uma forma peculiar e sutil de atividade mental ( pensamento científico) e prática (manipulação científica). 




Ciências Naturais - Física, Química, Biologia, Geologia e Astronomia: estudo estruturado a partir da existência de fatos do mundo real, que podemos ver, sentir ou, pelo menos, perceber indiretamente por meio de aparelhos. 

Ciências HumanasHistória, Psicologia, Economia: estudo dos fatos relacionados à mente, aos conflitos humanos, aos grupos sociais, à família, às populações.

Apesar de distintas, as duas ciências têm em comum uma propriedade fundamental – o conhecimento científico origina-se nos fatos reais, seja da natureza, do homem, da sociedade etc. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

BARRA, Vilma Maria Marcassa. Fundamentos Teóricos e Prática Educativa das Ciências Naturais. IESDE Brasil S.A., 2009. p. 7,8 

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda – MINIAURÉLIO Sec XXI Escolar: o minidicionário da língua portuguesa. 4.ed.rev.ampliada – Rio de Janeiro: NOVA FRONTEIRA, 2001.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL/9: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO?

O primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos constitui uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, mas não se deve restringir o desenvolvimento das crianças de seis anos de idade exclusivamente à alfabetização, sendo importante que o trabalho pedagógico assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento. 

Ressalta-se que a alfabetização não deve ocorrer apenas no segundo ano do Ensino Fundamental, uma vez que o acesso à linguagem escrita é um direito de todas as crianças. Os sistemas e todos os profissionais envolvidos com a educação de crianças devem compreender que a alfabetização de algumas crianças pode requerer mais de 200 dias letivos e que é importante acontecer junto com a aprendizagem de outras áreas de conhecimento. 

O Ensino Fundamental de nove anos ampliou o tempo dos anos iniciais, de quatro para cinco anos, para dar à criança um período mais longo para as aprendizagens próprias desta fase, inclusive a alfabetização. 


PARECER CNE/CEB Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado em 16/6/08).

II – VOTO DO RELATOR 

Face ao exposto, parece-nos imprescindível reafirmar alguns princípios e normas e esclarecer aspectos sobre os quais ainda ocorrem controvérsias ou inadequação dos procedimentos pedagógicos recomendados para a faixa etária dos 6 aos 8 anos 

1 – O Ensino Fundamental ampliado para nove anos de duração é um novo Ensino Fundamental, que exige um projeto político-pedagógico próprio para ser desenvolvido em cada escola.
2 – O Ensino Fundamental de nove anos, de matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos – completos ou a completar até o início do ano letivo – deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino, até o ano letivo de 2010, o que significa dizer que deverá estar planejado e organizado até 2009, para que ocorra sua implementação no ano seguinte. 

3 – A organização do Ensino Fundamental com nove anos de duração supõe, por sua vez, a reorganização da Educação Infantil, particularmente da Pré-Escola, destinada, agora, a crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter assegurada a sua própria identidade.

4 – O antigo terceiro período da Pré-Escola não pode se confundir com o primeiro ano do Ensino Fundamental, pois esse primeiro ano é agora parte integrante de um ciclo de três anos de duração, que poderíamos denominar de “ciclo da infância”. 

5 – Mesmo que o sistema de ensino ou a escola, que goze desta autonomia, faça a opção pelo sistema seriado, há necessidade de se considerar esses três anos iniciais como um bloco pedagógico ou ciclo seqüencial de ensino. 

6 – Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos artigos 8º, 23 e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos, no todo ou em parte. 
7 – Os três anos iniciais são importantes para

a qualidade da Educação Básica: voltados à alfabetização e ao letramento, é necessário que a ação pedagógica assegure, nesse período, o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

8 – Dessa forma, entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. 

9 - (...)

10 – Os professores de áreas específicas, especialmente no caso da Educação Física e de Artes, devem estar preparados para planejar adequadamente o trabalho com crianças de seis, sete e oito anos, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades e interesses demonstrados pelos alunos.

11 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto político-pedagógico. 

12 – O agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve respeitar, rigorosamente, a faixa etária, considerando as diferenças individuais e de desenvolvimento. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
acesso em 19/10/2010

Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 207. 2ª edição. Novembro de 2009. Encarte.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL: 4024/61, 5692/71 E 9394/96 - ESTRUTURAS



LDBEN 9394/96

_ LDB vigente
_ Sancionada em 12 de dezembro de 1996, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Ministro da Educação Paulo Renato
_ Relator: Professor Darcy Ribeiro

Estruturada em 96 artigos: 

• Título I - Da Educação
• Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
• Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar 
• Título IV - Da Organização da Educação Nacional 
• Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
Capítulo II - Da Educação Básica 
_ Seção I - Das Disposições Gerais 
_ Seção II - Da Educação Infantil 
_ Seção III - Do Ensino Fundamental
_Seção IV - Do Ensino Médio 
_ Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
Capítulo III - Da Educação Profissional 
Capítulo IV - Da Educação Superior
Capítulo V - Da Educação Especial 
• Título VI - Dos Profissionais da Educação
• Título VII - Dos Recursos Financeiros 
• Título VIII - Das Disposições Gerais 
• Título IX - Das Disposições Transitórias

LDBEN 5692/71 

_ Publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime militar, pelo
Presidente Emílio Garrastazu Médici 

Estruturada em 88 artigos: 

• Capítulo I - Do Ensino de 1º e 2º Graus
• Capítulo II - Do Ensino de 1º Grau
• Capítulo III - Do Ensino de 2º Grau 
• Capítulo IV - Do Ensino Supletivo 
• Capítulo V - Dos Professores e Especialistas
• Capítulo VI - Do Financiamento 
• Capítulo VII - Das Disposições Gerais
• Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias

 LDBEN 4024/61

_ Primeira LDB
_ Publicada em 20 de dezembro se 1961. pelo Presidente João Goulart

Estruturada em 120 artigos: 

• Título I - Dos Fins da Educação
• Título II - Do Direito à Educação
• Título III - Da Liberdade do Ensino 
• Título IV - Da Administração do Ensino 
• Título V - Dos Sistemas de Ensino 
• Título VI - Da Educação de Grau Primário
Capítulo I - Da Educação Pré-Primária 
Capítulo II - Do Ensino Primário 
• Título VII - Da Educação de Grau Médio
Capítulo I - Do Ensino Médio 
Capítulo II - Do Ensino Secundário 
Capítulo III - Do Ensino Técnico 
Capítulo IV - Da Formação do Magistério para o Ensino Primário e Médio 
• Título VIII - Da Orientação Educativa e da Inspeção 
• Título IX - Da Educação de Grau Superior
Capítulo I - Do Ensino Superior 
Capítulo II - Das Universidades 
Capítulo III - Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior 
• Título X - Da Educação de Excepcionais 
• Título XI - Da Assistência Social Escolar
• Título XII - Dos Recursos para a Educação 
• Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS - POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO - MODELOS DE CICLOS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96: 

Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. 

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/9 POR FAIXA ETÁRIA: 





 MODELOS DE CICLOS:


CICLO SUGERIDO PELOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCN's)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

DOS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA



NÍVEIS ESCOLARES

A educação escolar compõe-se de:
 
● Educação Básica
● Educação Superior


ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Educação Básica organiza-se em três etapas:

■ Educação Infantil – 1ª etapa
■ Ensino Fundamental – 2ª etapa
■ Ensino Médio – 3ª etapa

MODALIDADES DE ENSINO


São modalidades de ensino:

Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
Educação Profissional e Tecnologica
Educação Especial
Educação a distância
Educação Indígena

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

DIÁRIOS DE CLASSE - CONCEITO E REGRAS GERAIS




Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96: 

Art. 24 
Inciso I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 
(...) 
Inciso VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto em seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; 
Inciso VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis. 

Conceito

Diário de classe – Documento oficial de registro do que se faz ou sucede todos os dias no ambiente escolar e que deve ser preenchido pelo(a) professor(a), é instrumento de consulta da secretaria, da coordenação, da supervisão e da direção. O mesmo é uma ferramenta que comprova a frequência dos estudantes nos casos de solicitações judiciais, administrativas, entre outras. Ele precisa ser uma cópia fiel da realidade, preenchido com coerência, cautela e deve permanecer sempre no espaço escolar. 

Regras gerais para preenchimento de diários de classe:

_ use um ponto (•) para registrar as presenças e a letra “F” para as ausências; 
_ não rasure;  
_ não faça colagens;  
_ inutilize com traços todos os espaços não preenchidos; 
_ preencha nomes e todos os sobrenomes (deve-se evitar o máximo a utilização de       abreviações), sexo, data de nascimento, idade, naturalidade, nacionalidade, filiação e endereço dos estudantes; 
_ registre a frequência todos os dias, bem como data de admissões, transferências, remanejamentos e evasões quando necessário.

DIÁRIOS DE CLASSE VIRTUAIS

Os avanços tecnológicos contribuem com novas formas de compreender a cognição e a comunicação e destacam a internet no cenário educacional, como suporte midiático aos processos interativos e de criação de identidade profissional, o que nos leva a crer que com parcos investimentos e uma visão empresarial mais ampla e determinada dos setores público e privado (importante lembrar, que alguns já a possuem), toda a dinâmica em torno do burocrático diário de classe manual precisa ser substituída pela facilidade, agilidade e eficiência do diário de classe virtual, que em tempos contemporâneos, onde todos os olhares encontram-se voltados para a educação ambiental e a sustentabilidade não seria apenas prudente e inteligente, mas essencialmente necessário.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

CURRÍCULO – CONTEÚDOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL/9 – DIRETRIZES



A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino. Para subsidiar esta discussão é importante observar:

OS DISPOSITIVOS LEGAIS:
• Constituição Federal 
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96 
• Lei nº 10.172/01 - Plano Nacional de Educação 
• Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
•Pareceres e Resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino 

AS PUBLICAÇÕES E OS DOCUMENTOS:
• Parâmetros Curriculares Nacionais 
• Ensino Fundamental de nove anos: orientações gerais para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do MEC) 
• Indagações sobre Currículo (publicação do MEC) 
• Projetos político-pedagógicos das escolas 
• Diretrizes Curriculares dos sistemas de ensino 

AS PESQUISAS EDUCACIONAIS E PRODUÇÕES CIENTÍFICAS 

A LITERATURA PERTINENTE

FONTE: 
 Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 207. 2ª edição. Novembro de 2009. Encarte.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

ARTE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL - ARTES CÊNICAS

 

Apoiado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96) e nos Parâmetros Curiculares Nacionais (PCN’s) – que indiscutivelmente reconhecem a importância da cultura na formação do educando – o ensino da arte recebe apoio no eixo curricular nacional da Educação Infantil e ganha com isso a importância necessária e merecida, contudo ainda precisa muito da atenção e de investimentos dos profissionais da área em questão. 

O teatro oferece à criança,  oportunidade de se manifestar, utilizando as diferentes formas de linguagem sociais como a corporal, a plástica, a verbal, a escrita, entre outras, expressando suas experiências e vivências de forma mais crítica e lúdica, o que favorece a avaliação e o resultado de suas ações e a sua interação de maneira mais eficaz no meio social em que vive. 

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CURSOS DE GRADUAÇÃO - conceitos e consultas


Instituições Credenciadas 


 Credenciamento/Autorização/ Reconhecimento 

 _ São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. 

Credenciamento e Recredenciamento 

_ Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades. 

_ Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade. 

_ O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.

_ O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à Secretaria competente. 

_ Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.


Autorização 

_ Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

 _ No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006). 

_ Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte a página do e-mec.


Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento 

_ O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.

  _ Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia. 

_ A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente. 

FONTE:

acesso em: 01/10/2010