quinta-feira, 24 de março de 2011

A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR - PERGUNTAS FREQUENTES


Como devem proceder os sistemas de ensino que ampliaram o Ensino Fundamental para nove anos e universalizaram a nomenclatura de 1º ao 9º ano tanto para o novo ensino fundamental de nove anos quanto para o ensino obrigatório de 8 anos já em extinção, não observando assim os dois currículos? 

É importante que os sistemas de ensino assegurem que, mesmo com a universalização inadequada e equivocada da nomenclatura, os estudantes não tenham qualquer prejuízo na caminhada escolar, ou seja, é preciso garantir que a documentação escolar dos alunos do ensino fundamental de 8 anos, em extinção, que tiveram a nomenclatura alterada de 1ª a 8ª série para 2ª ao 9º ano expresse a realidade dos 8 anos obrigatórios de estudo e não 9 anos. 

Para os registros burocráticos (histórico escolar) a proposta curricular pode adotar conceitos para o 1º ano e notas para as demais séries? 

A decisão sobre notas, conceitos, relatórios descritivos ou até mesmo o misto conceito/nota é uma decisão dos sistemas de ensino . O art. 24, Inciso V, da LDBEN 9394/96 estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: alínea a – avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.

FONTE:
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 207. Novembro de 2009. Encarte.

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