A data de corte deverá ser observada também na matrícula a partir do 2º ano do ensino fundamental?
Não. A data de corte é observada apenas no ingresso da criança no ensino fundamental, ou seja, no 1º ano, onde ela deve ter 6 anos completos até o início do ano letivo.
Uma criança que completou 6 anos de idade um dia após a data de corte estabelecida pelo respectivo conselho de educação deverá ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental ou na pré-escola da educação infantil?
A orientação do CNE?CEB é de que para a criança ingressar no ensino fundamental de nove anos,ela deve ter 6 anos de idade completos ou a completar até o início do ano letivo no respectivo sistema de ensino. Toda criança que não tem 6 anos completos até a data de corte permanecerá na pré-escola da educação infantil.
O esquema abaixo demonstra uma situação prática:
→ Conselho Nacional de Educação (CNE): estabeleceu como data de corte o início do ano letivo→ Conselho Estadual ou Municipal de Educação: fixou a data de corte em 31/03.→ Ano letivo no sistema iniciou-se em: 02/03→ A criança completou 6 anos de idade até 31/03 (data de corte estabelecida pelo conselho de educação local): deve ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental→ A criança completará 6 anos de idade após 01/04 (após a data de corte estabelecida pelo conselho de educação local): deve ser matriculada na pré-escola da educação infantil
O Conselho Municipal que já está regulamentado tem autonomia para definir a data de corte?
Sim. Desde que seja sistema próprio e que observe as orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
A data de corte “início do ano letivo” deve ser observada para todos os casos como ingresso na educação infantil? A quem cabe a regulamentação?
A data de corte da educação infantil também precisa ser redefinida, caso contrário, quando essas crianças forem ingressar na etapa de ensino obrigatório, ou seja, no ensino fundamental, elas terão problemas. Conforme os Pareceres CNE/CEB nº 06/2005, 18/2005, 39/2006, 7/2007 e 04/2008, Resolução CNE/CEB nº3/2005, a organização do ensino fundamental com nove anos de duração supõe, por sua vez, a reorganização da educação infantil:
▪ preservando sua identidade;
▪ observando a nomenclatura e a faixa etária estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 3/2005;
▪ considerando que as crianças que completarem seis anos depois da data de corte serão matriculadas na pré-escola
▪ definindo a data de corte nesta etapa, que deverá estar em consonância com a data de corte do ensino fundamental para que essas crianças não tenham problemas quando ingressarem no ensino fundamental.
FONTE:
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 208. Dezembro de 2009. Encarte.
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