quinta-feira, 31 de março de 2011

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – AMPARO LEGAL


O amparo legal para a ampliação do Ensino Fundamental constitui-se dos seguintes dispositivos: 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208

Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 –  admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade. 

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o Ensino Fundamental de nove anos como meta da educação nacional.

Lei nº 11.114, de 6 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

FONTE:
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 202. - Junho de 2009. Encarte.

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