Para implantar o Ensino Fundamental de nove anos o Município precisa de autorização do Estado?
Inicialmente o município precisa considerar se está vinculado ao sistema estadual ou se possui sistema próprio de ensino. Sendo o município vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para esse conselho sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a devida análise aprovação. O município com sistema próprio de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo seu respectivo Conselho Municipal de Educação.
A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos se dá com o aumento de um ano a mais no início ou no fim desta etapa de ensino?
A norma é clara: a ampliação se fará com o acréscimo de um ano no início dos anos iniciais do Ensino Fundamental. (Pareceres CNE/CEB nº 18/2005, 41/2006)
Os alunos que já se encontram matriculados no Ensino Fundamental de oito anos terão o direito a um ensino Fundamental de nove anos?
Não. Quem iniciou o Ensino Fundamental de oito anos de duração deve concluí-lo nesse prazo e condições. (Pareceres CNE/CEB nº 18/2005, 07/2007)
Os sistemas podem transformar automaticamente o Ensino Fundamental de oito anos para o Ensino Fundamental de nove anos?
Não. É necessário obedecer aos pareceres do CNE:
• Parecer CNE/CEB nº 18/2005, item 1, voto do relator, estabelece que “os sistemas de ensino não podem admitir a possibilidade de adaptação curricular em um único currículo de Ensino Fundamental desde o primeiro ano da implantação do Ensino Fundamental de nove anos de duração”.
• Parecer CNE/CEB nº 5/2007 e nº 7/2007: “(...) deverão coexistir, em um período de transição, o Ensino Fundamental de oito anos (em processo de extinção) e o de nove anos (em processo de implantação e implementação progressivos)”.
FONTE
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 205. Setembro de 2009. Encarte.
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