A organização federativa garante que cada sistema de ensino é competente e livre para construir, com a respectiva comunidade escolar, seu plano de universalização e de ampliação do Ensino Fundamental. Cada sistema é também responsável por refletir e proceder a convenientes estudos, com a democratização do debate. O plano adotado pelo órgão executivo do sistema é regulamentado, necessariamente, pelo respectivo órgão normativo. Portanto as Secretarias de Educação e os Conselhos de Educação precisam se articular.
No Plano de Implementação do novo Ensino Fundamental, é imprescindível conter, por exemplo:
• estudo da demanda de matrículas no Ensino Fundamental
• planejamento da quantidade de turmas no Ensino Fundamental
• estudos e medidas necessárias ao redimensionamento da
Educação Infantil, de forma a não prejudicar a oferta e a
qualidade, preservando sua identidade pedagógica
• redimensionamento do espaço físico
• reorganização do quadro de professores, quando necessário
• formação inicial e continuada de professores e demais
profissionais da Educação
• adequação e aquisição de mobiliário e equipamentos
• adequação e aquisição de material didático-pedagógico
• garantia de transporte e merenda escolar
• reorganização administrativa necessária para as escolas e
para a Secretaria de Educação
• processos de avaliação, especialmente para o ciclo da infância
(três primeiros anos).
As orientações normativas e pedagógicas para a construção do referido plano encontram-se nos Pareceres nº 06/2005 e nº 04/2008 e nos documentos do MEC referentes ao programa de implantação do Ensino Fundamental em nove anos.
FONTE:
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 203. Julho de 2009. Encarte
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