A Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional - 9394/96, prevê em seu artigo 12, inciso I, “que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Assim compete a cada escola, apresentar sua proposta pedagógica, que deve ser construída coletivamente e que servirá de documento norteador, na busca da qualidade do ensino.
A proposta pedagógica, é antes de tudo, uma tomada de decisão política da instituição de ensino em prol de um trabalho de identidade que facilite a construção de uma cidadania consciente, baseada nos direitos políticos e sociais de toda a comunidade escolar e que traz em seu corpo estrutural, objetivos implícitos ou explícitos. Dentre estes objetivos, podemos destacar:
▪ o zelo pela aprendizagem dos alunos;
▪ a potencialização do desenvolvimento de todas as pessoas que trabalham na unidade;
▪ a construção das individualidades autônomas e solidárias;
▪ o preparo dos indivíduos para o mundo competitivo sem, entretanto, levá-los a ganância da lógica do mercado contemporâneo;
▪ a garantia do acesso de todos à escola e o impedimento da exclusão;
▪ o desenvolvimento da consciência crítica da realidade.
ATUALIZAÇÃO:
A organização do novo Ensino Fundamental com nove anos de duração e, consequentemente da proposta pedagógica, implica na necessidade imprescindível de um debate aprofundado sobre estes temas, sobre a formação de professores, sobre as condições de infra-estrutura e sobre os recursos didáticos apropriados ao atendimento, tendo como essencial, a organização dos tempos e espaços escolares e como prioridade, o sucesso escolar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Revista de Divulgação Científica Para Crianças – Ciência Hoje das Crianças. Ano 22, número 203. Julho de 2009. Encarte.
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